DECRETO Nº 1944, DE 12 DE MAIO DE 2020


DECRETO Nº 1944, DE 12 DE MAIO DE 2020

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DECRETO Nº 1944, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de Vila Maria/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19(novo coronavírus) e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Vila Maria - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nºs. 55.240 e 55.241, ambos de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado e os Decretos Estaduais anteriores que determinam medidas a serem adotadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar ajustes às medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº. 1932/2020 e suas alterações, o qual declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Vila Maria/RS e estabelece medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), para fins de adequação da norma local à norma Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 270/2020, 274/2020, 283/2020 e 289/2020, expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as Recomendações expedidas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, através da Resolução nº. 04/2020;

DECRETA:

Art. 1º. É alterada a redação do inciso IX do § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº. 1.932/2020 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ...

...

IX - aos estabelecimentos comerciais definidos no § 1º deste artigo, que pretenderem retomar o atendimento público em caráter excepcional, devem observar obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no artigo 13 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, as normas dispostas na Portaria SES nº 270/2020, da Secretaria Estadual da Saúde, e, ainda, que seja observado as recomendações expedidas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, através das respectivas Resoluções. 

Art. 2º. Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º. Os demais dispositivos dos Decretos Municipais anteriormente editados, que não conflitarem com as determinações constantes neste Decreto, permanecem em vigor.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado.

Vila Maria – RS, 12 de maio de 2020.

 

 

MAICO SERAFINI BETTO

Prefeito Municipal de Vila Maria

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

DELONEI CARLOS PERIN

Secretário Municipal de Governo