Kelin Regina Colet

Possui formação em Psicologia, com especialização em gestão pública.

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Art. 15 - À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, compete:
I- atuar na promoção, proteção e recuperação da Saúde e bem estar da comunidade, através de atividades voltadas à preservação, recuperação e melhoria na qualidade de vida dos habitantes do Município e, em especial, a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem;
II- controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
III- coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos Programas de Saúde em especial o funcionamento do SUS-Sistema Único de Saúde em articulação com o Estado e a União;
IV- colaborar com os Órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infectocontagiosas;
V- realizar e executar os planos de vigilância sanitária nutricional;
VI- desenvolver a política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina;
VII- coordenar as ações comunitárias e sociais, bem como atuar na coordenação de associações comunitárias, promovendo a assistência social às pessoas carentes e de baixa renda;
VIII- promover as atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município, coordenando os programas específicos de ações comunitárias e sociais em colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas, promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município;
IX- exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação previstas na Lei e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Ações e Serviços, Coordenadoria de Ações Preventivas, Coordenadoria da Assistência Social, Setor de Apoio Técnico/Administrativo, Setor de Serviços Odontológicos, Setor de Serviços de Farmácia, Setor de Serviços de Enfermagem, Setor de Serviços Laboratoriais, Setor de Serviços Médicos, Setor de Serviços de Vigilância em Saúde, Setor de Serviços de Fisioterapia, Setor de Serviços de Psicologia, Setor de Serviços de Nutrição, Setor de Serviços de