SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETÁRIO: DELONEI CARLOS PERIN
Fone: (54) 3359-1200
Email: administracao@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450 - Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - supervisionar, administrar e coordenar o sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, organização e modernização administrativa, administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
II - protocolo e arquivo;
III - elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, elaboração e controle de contratos e convênios, registro e publicações de Leis, decretos, portarias, editais;
IV - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público, política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor;
V - administração e execução orçamentária, financeira e tributária;
VI - fiscalização, arrecadação e administração das dívidas públicas internas e externas; VII - controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa e a fiscalização;
VIII - aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica, Pessoal, Legislação, tesouraria, Contabilidade, Tributos, Informática, Recepção, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.




SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

Secretária: Marta A. Santin Franceschi
Fone: (54) 3359-1878/1880
Emails: smec@pmvilamaria.com.br
sec.educacao@pmvilamaria.com.br
Rua General Flores Da Cunha, 234, Centro, Vila Maria, RS


À Secretaria Municipal de Educação/Cultura e Lazer, compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - verificar o cumprimento do preceito constitucional e legal da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental, educação infantil em creches e pré-escolas;
III - elaborar o Plano Municipal de Educação, observando as necessidades e peculiaridades locais e em consonância com as normas e critérios de planejamento Estadual e Nacional de educação;
IV - efetuar e realizar campanhas para combater a evasão escolar e também outras causas de baixo rendimento dos alunos;
V - promover o aperfeiçoamento do ensino dos professores e da assistência aos alunos; VI - coordenar o transporte escolar municipal e o programa da merenda escolar;
VII - promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações; VIII - estimular e orientar as atividades culturais no Município;
IX - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas desportivas no Município;
X - coordenar o desenvolvimento de projetos que visem difundir a educação, a cultura, o desporto e o lazer no Município;
XI - coordenar os grupos de lazer, desenvolvendo atividades para atender a população nesta área, sempre que necessário;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação/Cultura e Lazer, terá um responsável, que será o Secretário, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.




SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário: Bernardino Foiato
Fone: (54) 3359-1672/1122
Email: sec.saude@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua General Flores Da Cunha, 398, Centro, Vila Maria, RS


Art. 15 - À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, compete:
I- atuar na promoção, proteção e recuperação da Saúde e bem estar da comunidade, através de atividades voltadas à preservação, recuperação e melhoria na qualidade de vida dos habitantes do Município e, em especial, a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem;
II- controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
III- coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos Programas de Saúde em especial o funcionamento do SUS-Sistema Único de Saúde em articulação com o Estado e a União;
IV- colaborar com os Órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infectocontagiosas;
V- realizar e executar os planos de vigilância sanitária nutricional;
VI- desenvolver a política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina;
VII- coordenar as ações comunitárias e sociais, bem como atuar na coordenação de associações comunitárias, promovendo a assistência social às pessoas carentes e de baixa renda;
VIII- promover as atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município, coordenando os programas específicos de ações comunitárias e sociais em colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas, promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município;
IX- exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação previstas na Lei e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Ações e Serviços, Coordenadoria de Ações Preventivas, Coordenadoria da Assistência Social, Setor de Apoio Técnico/Administrativo, Setor de Serviços Odontológicos, Setor de Serviços de Farmácia, Setor de Serviços de Enfermagem, Setor de Serviços Laboratoriais, Setor de Serviços Médicos, Setor de Serviços de Vigilância em Saúde, Setor de Serviços de Fisioterapia, Setor de Serviços de Psicologia, Setor de Serviços de Nutrição, Setor de Serviços de Fonoaudiologia, Setor de Assistência Social, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Assistência Social e Núcleo de Vigilância Sanitária, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.




SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Fone: (54) 3359-1200
Email: agricultura@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450 - Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
II - coordenar e incentivar os agricultores para desenvolver a diversificação de culturas, com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a sobrevivência do agricultor no campo, evitando o êxodo rural;
III - orientar tecnicamente toda a produção agropecuária, fomentar a produção animal em todos os seus setores, inclusive a piscicultura;
IV - orientar os produtores quanto ao setor veterinário;
V - promover a distribuição de sementes e mudas selecionadas e indicar as diretrizes para o reflorestamento e horticultura;
VI - coordenar a patrulha agrícola;
VII - organizar feiras livres de produtores, além de desenvolver outras atividades que lhe seja pertinente.
VIII - executar programas, projetos e atividades que visem a preservação e melhoria do meio ambiente;
IX - coordenar as atividades que visem eliminar as causas que prejudiquem ou alterem o meio ambiente;
X - desenvolver ações de orientação, controle, recuperação e manutenção da flora, fauna e água, tratamento de efluentes, saneamento, fiscalização e controle da poluição.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica, pessoal técnico e auxiliares, necessários para o desempenho de suas funções.




SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

Fone: (54) 3359-1200
Email: obras@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450 - Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Obras e Viação, compete:
I - atuar na execução e conservação das obras municipais na área urbana e no interior do Município;
II - construir, pavimentar e conservar ruas, estradas, logradouros públicos, parques, jardins e cemitério;
III - construção e conservação de pontes e bueiros;
IV - proceder o controle e cumprimento da legislação do uso do solo urbano e rural e suas edificações;
V - fiscalização e cumprimento das posturas municipais em seu âmbito de atuação;
VI - coordenação e manutenção dos serviços de limpeza de ruas, praças, parques e logradouros públicos;
VII - fiscalização das obras particulares;
VIII - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
IX - a coordenação e administração do transporte, oficinas de manutenção e de máquinas e viaturas;
X - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas;
XI - implantar e manter o sistema de sinalização e controle viário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; XIII - executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na legislação específica;
XIV - implantar as medidas da Política nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Coordenadoria do Meio Ambiente;
XVI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XVII - elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades relacionadas à Secretaria;
XVIII - Coordenar, zelar, executar tarefas de conservação e limpeza dentre outras atividades junto ao cemitério municipal.
XIX - executar e fiscalizar o planejamento e os projetos relacionados com o setor de engenharia e habitação, bem como do Poder Público em geral.
XX - regularização de obras irregulares ou clandestinas para famílias de baixa renda; desenvolver outras atividades de interesse público municipal.




SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

Secretário: Gustavo Torrez
Fone: (54) 3359-1200
Email: desenvolvimento@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450 - Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, compete:
I - atuar na coordenação, orientação, incentivo e controle da execução de políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços, artesanal e agroindustrial, na esfera municipal com o objetivo de proporcionar a geração de emprego e renda;
II - administração na implantação de áreas destinadas à indústria, comércio e serviços;
III - orientar a localização e licenciamento para instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas a este setor;
IV - concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos sob sua administração,destinados a exploração econômica;
V - licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral; VI - fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área e competência bem como aplicar sanções a seus infratores;
VII - promoção de intercâmbio e realização de convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada no que diz respeito aos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar a fiscalização no mercado de trabalho e política de emprego na esfera municipal;
IX - coordenar as ações comunitárias e sociais, em especial projetos habitacionais para pessoas de baixa renda junto a Órgãos da esfera estadual, federal e da iniciativa privada;
X - ser responsável pela coordenação de projetos que visem o desenvolvimento do turismo no Município;
XI - registrar e cadastrar os pontos turísticos naturais, praças e logradouros públicos que possam oferecer atrativos à visitação pública;
XII - apresentação de projetos que visem a melhoria de locais com atrativos turístico, entre outras atividades do setor. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica, pessoal técnico e auxiliares,necessários para o desempenho de suas funções.