ATENÇÃO PARA AS ETAPAS DO PROGRAMA DE INCENTIVO CONFORME LEI Nº 3.846 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Etapa I – Verificar enquadramento da Empresa
Classificação Nacional das Atividades Econômicas -(CNAE em ane-xo)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Micro empreendedor individual – MEI
Microempresa (ME)
Orientação ao empreendedor – Falar com profissional Contábil
Dúvidas falar com Gilvanio ou Delonei (54)3359-1200
Etapa II - Documentação para inscrição no Programa.
I – Documento de identificação do representante da empresa; RG ou CNH.
II – Comprovante de Situação Cadastral da empresa (Cartão CNPJ);
III – Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa ou Certificado de Microempreendedor Individual;
IV – Cópia do Alvará de Localização
V – Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND).
VI – Declaração de atendimento as exigências do Programa em especial o INCISO IV Art. 6º da lei 3.846 de 06 de Abril de 2021. (Modelo)
Etapa III – Protocolar pedido junto a Tesouraria, indicando a institui-ção financeira credenciada.
Aguardar parecer da comissão que tem até 10 dias, será emitido carta de habilitação ou termo de Concessão.
Etapa VI – De posse de documento o empresário FICA APTO a procu-rar as instituições bancárias credenciadas e solicitar o emprésti-mo, ficando a cargo de cada instituição a análise do crédito, fi-cando condicionado o juro ao máximo de 1,5% ao mês, máximo de parcelas 24 (vinte quatro) carência de até 6 meses e todas as demais despesas ficam a cargo do beneficiado.
ATENÇÃO: Mesmo com CNAE compatível, deve-se observar que a empresa deve ter iniciado suas atividades com data anterior a 20 de março de 2020.
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