Conforme decisão da AMPLA e decreto Municipal nº 2040 de 05 de maio de 2021, impõe, por prazo determinado, medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos a Pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Vila Maria.
DECRETA:
O horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até as 24h do dia 31 de maio de 2021, no Município de Vila Maria se dará entre o horário das 06h até as 21h, de segunda-feira a domingo.
Fica permitido após o horário das 21h, os serviços de tele entrega, ficando vedado o procedimento de "pague e leve".
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