Conforme o Decreto nº 2048 de 18 de junho de 2021, a Administração Municipal, considerando as deliberações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus do Município de Vila Maria e do Conselho Municipal de Saúde conforme reuniões realizadas nesta semana, decidiu, por prazo determinado, impor medidas restritivas ao funcionamento de atividades essenciais e não essenciais, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos a Pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Vila Maria.
Essas medidas entram em vigor do dia 18 de junho até as 24h do dia 05 de julho de 2021, ou seja, 15 dias, e serão adotadas por todos os Municípios que compõem a AMPLA.
Confira o Decreto Municipal em anexo.
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