A Administração Municipal juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, orientam a população que moram no perímetro Urbano do Município sobre a limpeza de terrenos, passeios e sarjetas particulares, conforme a Lei nº 825 de 06 de janeiro de 1999.
Conforme previsto em lei, os moradores são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação do passeio e sarjetas fronteiriços à sua propriedade e residência.
Os proprietários ou inquilinos têm OBRIGAÇÃO de manter livre de macegas, dejetos e água parada em seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
Pedimos a colaboração de todos os moradores para que cuidem de seus terrenos cumprindo com suas obrigações mantendo-os limpos adequadamente.
Não havendo manifestação e cooperação da comunidade Vilamariense, os responsáveis serão notificados e tomado as medidas legais cabíveis.
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