Contribuintes em dívida ativa com o Município de Vila Maria, poderão parcelar seu débito com descontos relativos a multas e juros.
O Refis 2022 foi criado pela Lei Municipal 3.943/22 e autoriza o município a receber os débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa municipal, em cobrança judicial ou não, poderão ser pagos através do Programa Municipal REFIS.
Para quitar as dívidas atrasadas, o contribuinte deverá encaminhar-se ao setor de Tesouraria/ Tributos junto a Prefeitura Municipal e optar por uma das opções de pagamento.
Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas, a dispensa de multa e juros somente será concedida ao contribuinte que aderir ao Programa e efetuar o pagamento das parcelas até a data do vencimento, conforme ajustado no Termo de Confissão de Dívida, sendo que eventual atraso no pagamento o valor será cobrado com a inclusão de multa e juros.
Dúvidas e informações através do 3359-1200 no setor de Tesouraria/ Tributos.
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