DECRETO Nº 2214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fica estabelecido que, no período de 02 a 15 de janeiro de 2023, o expediente do Setor de Tesouraria será apenas interno, não havendo atendimento ao público, salvo casos de urgência.
Os débitos municipais com vencimentos no período de 31 de dezembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023 ficam prorrogados para o dia 19 de janeiro de 2023.
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