Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/2022, alterada pela Resolução do CGSN nº 171/2022, os MEIs deverão, obrigatoriamente, emitir as NFS-e exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS.
A obrigatoriedade da emissão de notas do MEI pelo sistema nacional é a partir de 01/09/2023.
Com esta obrigatoriedade, o MEI perderá o acesso para emissão de NFS-e pelo site da prefeitura.
Segue material para orientação e acesso:
Portal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Resolução 169/2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242
Resolução 171/2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=126808
E-mail dúvidas: financas@cnm.org.br
Bate-Papo NFS-e: https://www.youtube.com/watch?v=WzjMy2PP-pI e https://www.youtube.com/watch?v=6SdpRefriGc
Nota Técnica nº 25/2022:
https: //www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/15420