A Administração Municipal informa que, conforme o Decreto nº 2.561, de 27 de novembro de 2025, fica instituído turno único nas Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Obras e Viação.
A medida considera a necessidade de contenção de gastos, redução de despesas com energia, combustíveis e manutenção de veículos e máquinas, além de garantir mais eficiência nos serviços prestados em jornada contínua.
Horário do turno único:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Período: de 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026
Os serviços administrativos dessas Secretarias não entram no turno único e seguem em horário normal de expediente.
A prestação dos serviços essenciais à população está mantida e não sofrerá prejuízos.
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