ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 2019
Até 30 de setembro de 2019 os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a declaração do ITR a Receita Federal.
Para os que desejam fazer a declaração no SETOR do INCRA da Prefeitura Municipal, devem trazer:a declaração de ITR 2018, o CAR – Cadastro Ambiental Rural e se houve compra ou venda de imóvel, a matrícula atualizada ou escritura pública.
Caso perder o prazo haverá multa, conforme determinação da Receita Federal.
CCIR – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS
O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra. O prazo de quitação é 02 de outubro 2019, no Banco do Brasil.