Notícias Voltar

AMPLA divulga Nota Técnica de RecomendaçãoAMPLA divulga Nota Técnica de Recomendação

19/03/2020

A AMPLA – Associação dos Municípios do Planalto juntamente com o CIPLAM – Consórcio Intermunicipal do Planalto Médio, formados pelos municípios de Camargo, Carazinho, Casca, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nova Alvorada, Passo Fundo, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Vanini e Vila Maria, em reunião extraordinária realizada na data de 18 de março de 2020, constando em pauta ações decorrentes do Coronavírus (COVID-19), deliberou e recomenda as seguintes medidas:


1) Eventos públicos e privados, tais como feiras, shows, festivais, festas, bailes, casamentos, todo e qualquer evento que haja aglomeração de pessoas, deverão ser suspensos por prazo indeterminado, ocorrendo o cancelamento de alvarás para essas atividades;


2) Criação de equipe médica ou de enfermagem para atendimento domiciliar no caso de suspeitas de contaminação, com telefone disponível para agendamento;


Recomendamos a criação de comitês municipais com a participação de pessoas da área de saúde, organizando sistematicamente o enfrentamento ao COVID-19;


3) Tomar medidas para evitar o deslocamento de pessoas aos prontos-socorros e hospitais, como, por exemplo, aquela disposta na recomendação n. 2, acima;


4) Os cursos e reuniões, ficam suspensos por tempo indeterminado;


5) Recomendamos a suspensão de atividades que envolvam grupos de terceira idade em virtude do risco;


6) Recomendamos realizarem campanhas em rádio, jornais e redes sociais com informações educativas com relação a evitar contágio e saídas desnecessárias de suas residências; 


7) Recomendamos reforçar as orientações individuais de prevenção de forma 
mais ampliada, com escolas, indústrias, empresas e comércio colocando informação em sites e divulgando-as para seu público;

8) Recomendamos a suspensão de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídios;


9) Recomendamos redução ou prorrogação de cirurgias eletivas;


10) Recomendamos que os idosos evitem aglomerações ou festividades.


11) Recomendamos que os serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (lojas, bares, restaurantes e similares, comércio em geral), utilizem o atendimento individual na portaria, reduzindo o fluxo e a aglomeração de pessoas;


12) Recomendamos que seja reduzido a duração de Cerimônias Fúnebres, devendo ser evitada a aglomeração de pessoas;


13) Recomendamos que os municípios contate as empresas instaladas em seu território e solicite a liberação de funcionário que estejam na faixa de risco, com febre ou resfriado para que os mesmos fique em casa de repouso;

14) – EDUCAÇÃO:


14.1) Diante da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência da saúde pública prevista no art. 3º da lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro sugere a suspenção das aulas a contar 19/03, por tempo indeterminado . Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental; e Ensino Médio caso houver, atendidos pela Rede Municipal de Ensino.


A recomendação é para que a rede privada tomem a mesma estratégia de forma a evitar aglomerações.
14.2) Permanece a necessidade de cumprir 200 dias letivos e 800 horas-aula. Salvo se norma federal futura vier a dispor de forma diversa, deverá haver recuperação. A forma da recuperação se for o caso, deverá ser definido no futuro, sendo considerado o regramento atual, e orientações do MEC.


15) SERVIDORES PUBLICOS:


15.1 - Os deslocamentos de servidores dentro do Estado devem ser mantidos, conforme as necessidades dos serviços, em especial, quanto aos deslocamentos de pacientes entre Unidades de Saúde, apenas com extrema necessidade;


15.2 – Recomendamos evitar viagens intermunicipais e interestaduais dos seus servidores municipais, apenas com extrema necessidade;


15.3 - Afastados por comporem grupo de risco: recomenda-se o trabalho remoto. Na inviabilidade, afastamento remunerado (art. 3º, §3º, da Lei Federal 13.979/2020).


15.4 - Vinculados a atividades suspensas (como professores, merendeiras, serventes, motoristas do transporte escolar): recomenda-se utilizar os servidores para desempenho de tarefas correlatas, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação. Na inviabilidade, afastamento remunerado (art. 3º, §3º, da Lei Federal 13.979/2020).


15.5 - Servidores que precisam ser afastados das suas atividades que estejam com férias vencidas ou licença-prêmio a gozar (quando a lei permite ao Município definir a data do afastamento): conceder as férias ou o gozo da licença-prêmio;


15.6 - Recomendamos que o efetivo de cada setor/departamento seja exercido de forma reduzida, alternando 50% no período da manhã e 50% no período da tarde.


16) SAÚDE:


16.1 – Recomendamos que o transporte da saúde, seja dentro do possível, realizado por veículo de pequeno porte ou veículo próprio, até que o Estado se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação de prazo para a realização das consultas agendadas;


17) ORIENTAÇÕES GERAIS:


Imprescindível que todos tomem os devidos cuidados para evitar o contágio do Coronavírus (COVID-19):
- Evite cumprimentar com contato;
- Cubra a boca com o antebraço para tossir ou espirrar
- Evite tocar o nariz, boca e olhos;
- Lave as mãos com frequência;
- Higienize os celulares e objetos diversos que são manuseados com frequência
- Se estiver com sintomas, evite expor outras pessoas, em especial idoso;


Esta Nota Técnica de Orientação tem o objetivo de subsidiar os municípios em suas tomadas de decisões, buscando juntos o melhor para a nossa região.

 

Marcos Antonio Oro (Prefeito Municipal de David Canabarro)

Presidente da AMPLA

Ildo José Orth (Prefeito Municipal de Coxilha)
Presidente do CIPLAM





Compartilhar:
| WhatsApp