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DECRETO Nº 1930, DE 27 DE MARÇO DE 2020DECRETO Nº 1930, DE 27 DE MARÇO DE 2020

27/03/2020

Prorroga vencimento das Licenças Ambientais, em virtude do Decreto nº 1926.

 

O Prefeito Municipal de Vila Maria, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal Nº 1926, de 20 de março de 2020, que decreta situação de emergência, estabelece limitações de funcionamento de determinadas atividades, estabelece serviços públicos essenciais e regulamenta medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19(novo Coronavírus) no âmbito do Município de Vila Maria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização interna dos serviços públicos em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no ambiente físico da Prefeitura Municipal, garantindo o resguardo da saúde dos servidores públicos, bem como da população em geral, frente as medidas de prevenção da transmissão do COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. As Licenças Ambientais, com vencimentos previstos para ocorrer durante a vigência do Decreto nº 1926, de 20 de março de 2020, ficam prorrogadas por tempo indeterminado.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Maria – RS, 27 de março de 2020.

 

 

MAICO SERAFINI BETTO

Prefeito Municipal de Vila Maria

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

DELONEI CARLOS PERIN

Secretário Municipal de Governo





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