Prorroga vencimento dos tributos municipais relativos à água.
O Prefeito Municipal de Vila Maria, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal Nº 1926, de 20 de março de 2020, que decreta situação de emergência, estabelece limitações de funcionamento de determinadas atividades, estabelece serviços públicos essenciais e regulamenta medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19(novo Coronavírus) no âmbito do Município de Vila Maria;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização interna dos serviços públicos em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no setor de tesouraria da Prefeitura Municipal, garantindo o resguardo da saúde dos servidores públicos municipais, bem como da população em geral, frente as medidas de prevenção da transmissão do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Os tributos municipais, relativos aos serviços de distribuição de água do município de Vila Maria, com vencimentos a partir de 31 de março de 2020, ficam prorrogados por tempo indeterminado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Maria – RS, 27 de março de 2020.
MAICO SERAFINI BETTO
Prefeito Municipal de Vila Maria
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DELONEI CARLOS PERIN
Secretário Municipal de Governo