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DECRETO Nº 1929, DE 27 DE MARÇO DE 2020DECRETO Nº 1929, DE 27 DE MARÇO DE 2020

27/03/2020

Prorroga vencimento dos tributos municipais relativos à água.



O Prefeito Municipal de Vila Maria, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal Nº 1926, de 20 de março de 2020, que decreta situação de emergência, estabelece limitações de funcionamento de determinadas atividades, estabelece serviços públicos essenciais e regulamenta medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19(novo Coronavírus) no âmbito do Município de Vila Maria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização interna dos serviços públicos em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no setor de tesouraria da Prefeitura Municipal, garantindo o resguardo da saúde dos servidores públicos municipais, bem como da população em geral, frente as medidas de prevenção da transmissão do COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os tributos municipais, relativos aos serviços de distribuição de água do município de Vila Maria, com vencimentos a partir de 31 de março de 2020, ficam prorrogados por tempo indeterminado.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Maria – RS, 27 de março de 2020.

 

 

MAICO SERAFINI BETTO

Prefeito Municipal de Vila Maria

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

DELONEI CARLOS PERIN

Secretário Municipal de Governo





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