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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2020RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2020

28/04/2020

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas complementares de prevenção da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do município de Vila Maria-RS.

 

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, instituído no município de Vila Maria – RS, conforme Decreto nº 1936, de 16 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns itens da Resolução nº 01/2020, expedida em 17 de abril de 2020, bem como esclarecer normas do Decreto Municipal nº 1.937/2020.

 

RESOLVE expedir a seguinte Resolução, com o intuito de RECOMENDAR à população do município de Vila Maria sobre as medidas temporárias de prevenção da disseminação do COVID-19, em complemento à Resolução nº 01/2020:

 

Art. 1º. Altera os incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº. 01/2020, bem como inclui o inciso V no mesmo artigo, que passa a vigorar a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

I - AS ACADEMIAS E CENTROS DE MUSCULAÇÃO E TREINAMENTO:

a) Atender somente duas pessoas por treino individual;

b) É permitida atividade entre as 6 horas e 20 horas de segunda-feira à sábado;

c) Após cada treino devem ser reservados pelo menos quinze minutos para higienização dos espaços e equipamentos utilizados;

d) Não é permitido que duas pessoas utilizem o mesmo aparelho sem higienização prévia;

e) a disponibilidade de água no espaço interno fica restrita ao uso de copos descartáveis individuais;

f) vedada a utilização de bebedouros, bem como o abastecimento de garrafas nos bicos de filtros ou purificadores;

 

II - ...

 

III - OS CENTROS DE BELEZA E HIGIENE PESSOAL, BARBEARIAS E CABELEREIROS:

a) permitido apenas o atendimento de um cliente por vez;

b) Só deve permanecer no recinto o cliente que estiver em atendimento;

c) Cada cliente deve ser atendido por um profissional;

d) Uso de máscaras e luvas por ambos – cliente e profissional;

e) Higienizar instrumentos de trabalho a cada cliente (escovas, pentes, etc...).

 

IV - ...

 

V - OS REFEITÓRIOS EM EMPRESAS E INDÚSTRIAS: Para efeitos do § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.937/2020, fica dispensada a vedação de serviços de buffet em refeitórios estabelecidos nas Empresas e Indústrias, desde que observem os seguintes requisitos:

a) Manter à disposição e em locais visíveis álcool gel 70%(setenta por cento), para utilização dos funcionários;

b) Deve ser priorizado o uso de bandejas com oferta de pratos prontos, buffets são permitidos nos refeitórios desde que haja disponibilidade de funcionário exclusivo para servir os alimentos a cada pessoa (evitando o contato de pessoas diferentes com os talheres);

c) Funcionários que tenham contato direto com os alimentos devem utilizar corretamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

 

Art. 2º. Os demais dispositivos da Resolução nº 01/2020, permanecem em vigor.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Maria – RS, 27 de abril de 2020.

 

 

 

 

Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus

 

  

Bernardino Foiato

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social e membro do Comitê





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