RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares de prevenção da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do município de Vila Maria-RS.
O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, instituído no município de Vila Maria – RS, conforme Decreto nº 1936, de 16 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns itens da Resolução nº 01/2020, expedida em 17 de abril de 2020, bem como esclarecer normas do Decreto Municipal nº 1.937/2020.
RESOLVE expedir a seguinte Resolução, com o intuito de RECOMENDAR à população do município de Vila Maria sobre as medidas temporárias de prevenção da disseminação do COVID-19, em complemento à Resolução nº 01/2020:
Art. 1º. Altera os incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº. 01/2020, bem como inclui o inciso V no mesmo artigo, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - AS ACADEMIAS E CENTROS DE MUSCULAÇÃO E TREINAMENTO:
a) Atender somente duas pessoas por treino individual;
b) É permitida atividade entre as 6 horas e 20 horas de segunda-feira à sábado;
c) Após cada treino devem ser reservados pelo menos quinze minutos para higienização dos espaços e equipamentos utilizados;
d) Não é permitido que duas pessoas utilizem o mesmo aparelho sem higienização prévia;
e) a disponibilidade de água no espaço interno fica restrita ao uso de copos descartáveis individuais;
f) vedada a utilização de bebedouros, bem como o abastecimento de garrafas nos bicos de filtros ou purificadores;
II - ...
III - OS CENTROS DE BELEZA E HIGIENE PESSOAL, BARBEARIAS E CABELEREIROS:
a) permitido apenas o atendimento de um cliente por vez;
b) Só deve permanecer no recinto o cliente que estiver em atendimento;
c) Cada cliente deve ser atendido por um profissional;
d) Uso de máscaras e luvas por ambos – cliente e profissional;
e) Higienizar instrumentos de trabalho a cada cliente (escovas, pentes, etc...).
IV - ...
V - OS REFEITÓRIOS EM EMPRESAS E INDÚSTRIAS: Para efeitos do § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.937/2020, fica dispensada a vedação de serviços de buffet em refeitórios estabelecidos nas Empresas e Indústrias, desde que observem os seguintes requisitos:
a) Manter à disposição e em locais visíveis álcool gel 70%(setenta por cento), para utilização dos funcionários;
b) Deve ser priorizado o uso de bandejas com oferta de pratos prontos, buffets são permitidos nos refeitórios desde que haja disponibilidade de funcionário exclusivo para servir os alimentos a cada pessoa (evitando o contato de pessoas diferentes com os talheres);
c) Funcionários que tenham contato direto com os alimentos devem utilizar corretamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
Art. 2º. Os demais dispositivos da Resolução nº 01/2020, permanecem em vigor.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Maria – RS, 27 de abril de 2020.
Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus
Bernardino Foiato
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social e membro do Comitê