DECRETO Nº 1934, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de Vila Maria/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Maria - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 55.177, de 8 de abril de 2020, que altera o Decreto Estadual n°. 55.154/2020, o qual determina novas medidas a serem adotadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar ajustes às medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº. 1.932/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Vila Maria/RS, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), para fins de adequação da norma local à norma Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos o inciso XXXVII e o § 6º no artigo 4º do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, com a seguinte redação:
Art. 4º. ...
...
XXXVII - atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –APPCI.
...
§ 6º. Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos para a realização de vistorias e perícias pelo Corpo de Bombeiro Militar para fins de emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –APPCI.
Art. 2º. Ficam incluídos os incisos VI, VII e VIII no § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, com a seguinte redação:
Art. 5º. ...
...
§ 2º. ...
...
VI – aos restaurantes e às lancherias, que poderão atender ao público, desde que observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no artigo 4º do Decreto Estadual nº 55.177/20.
VII - aos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, desde que observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no artigo 4º do Decreto Estadual nº 55.177/20.
VIII - aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, desde que observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4.º do Decreto Estadual nº 55.177/20.
Art. 3º - Os demais dispositivos dos Decretos Municipais nºs. 1.932/2020 e 1.926/2020, permanecem em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado.
Vila Maria – RS, 13 de abril de 2020.
MAICO SERAFINI BETTO
Prefeito Municipal de Vila Maria
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DELONEI CARLOS PERIN
Secretário Municipal de Governo