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DECRETO Nº 1940, DE 05 DE MAIO DE 2020DECRETO Nº 1940, DE 05 DE MAIO DE 2020

05/05/2020

 DECRETO Nº 1940, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de Vila Maria/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19(novo coronavírus) e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Vila Maria - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 55.220, de 30 de abril de 2020, que altera os Decretos Estaduais anteriores e determina novas medidas a serem adotadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar ajustes às medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº. 1.932/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Vila Maria/RS, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), para fins de adequação da norma local à norma Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 270/2020 e 283/2020, expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2020 emitida pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É alterada a redação do inciso IX do § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº. 1.932/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. ...

 

...

 

IX - Aos estabelecimentos comerciais definidos no § 1º deste artigo, que pretenderem prestar atendimento à população, deverão, em caráter excepcional, observar obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no § 5º do Decreto Estadual nº 55.154/2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 55.220/2020, ou seja, realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas, e ainda, observar as normas dispostas nas Portaria SES nº 270/2020 e nº 283/2020, editadas pela Secretaria da Saúde do Estado e, por fim, que sejam observadas todas as recomendações expedidas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (covid-19).

 

Art. 2º. É alterada a redação do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.937/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.  Aos funcionários e atendentes de qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviços que atendam ao público, será obrigatório o uso de máscara facial. Da mesma forma, toda a população de Vila Maria que transitar em espaços públicos, inclusive para frequentar qualquer estabelecimento, é obrigatório o uso de máscara facial.

 

Art. 3º - Os demais dispositivos dos Decretos Municipais nºs. 1.925/2020, 1.926/2020, 1.932/2020, 1.934/2020 e 1.937/2020 permanecem em vigor.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado.

 

Vila Maria – RS, 05 de maio de 2020.

 

 

MAICO SERAFINI BETTO

Prefeito Municipal de Vila Maria

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

DELONEI CARLOS PERIN

Secretário Municipal de Governo





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