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DECRETO Nº 1960, DE 30 DE JUNHO DE 2020DECRETO Nº 1960, DE 30 DE JUNHO DE 2020

30/06/2020

DECRETO Nº 1960, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Vermelha, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território do Município de Vila Maria/RS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA MARIA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

CONSIDERANDO que o Município de Vila Maria/RS, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.335/2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, está enquadrado na Bandeira Final Vermelha, eis que pertence a Região de Passo Fundo;

CONSIDERANDO que o Município deve atender aos dispositivos e determinações contidas no Decreto Estadual mencionado durante o período de vigência da Bandeira Vermelha;

DECRETA:

Art. 1º. Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Vila Maria/RS, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.335/2020, para o período da 0 hora do dia 30 de junho às 24 horas do dia 6 de julho de 2020.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Maria - RS, 30 de junho de 2020.

 

MAICO SERAFINI BETTO

Prefeito Municipal de Vila Maria

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

DELONEI CARLOS PERIN

Secretário Municipal de Governo





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