As leituras da água foram retomadas e o pagamento do tributo volta ao normal neste mês de julho.
Confira o que consta no DECRETO Nº 1957, DE 26 DE JUNHO DE 2020:
"[...] Art. 1º. Os tributos municipais relativos à água, que tiveram seus vencimentos prorrogados pelo Decreto nº 1929, de 27 de março de 2020, passam a obedecer ao calendário de vencimentos que segue:
Referentes à: |
Vencimento em: |
Fevereiro |
31/07/2020 |
Março |
31/08/2020 |
Abril |
30/09/2020 |
Maio |
30/10/2020 |
Art. 2º. Os tributos relativos à água a partir das referências de junho de 2020 seguem com seus vencimentos normais. [...]"
Para entender melhor:
Entre fevereiro e maio foi realizada uma média, considerando o consumo dos três primeiros meses do ano e também foi prorrogado o pagamento mensal, para evitar o contato entre servidores públicos e pessoas da comunidade, em razão da pandemia.
Aqueles que optaram pelo parcelamento das contas nesse período devem ter atenção aos prazos. No mês de julho, além do vencimento normal da conta, haverá cobrança relativa ao mês de fevereiro de 2020. Da mesma forma acontece nos próximos meses, até outubro.
Já aqueles que realizaram o pagamento normal até agora podem perceber uma leve alteração em sua conta de água, para mais ou para menos, em vista de equiparar a média realizada com o consumo real no período.
Os tributos relativos à água a partir das referências de junho de 2020 seguem com seus vencimentos normais.
Todas as dúvidas podem ser sanadas ligando no (54) 3359-1200 e solicitando o setor de tributos.
Confira o DECRETO Nº 1957, DE 26 DE JUNHO DE 2020 na íntegra.