Estabelecido o calendário de arrecadação da Taxa de Localização de Estabelecimentos (Alvará de Localização), Alvará de Saúde e do INSS fixo, para o ano de 2021.Estabelecido o calendário de arrecadação da Taxa de Localização de Estabelecimentos (Alvará de Localização), Alvará de Saúde e do INSS fixo, para o ano de 2021.
19/01/2021
Conforme o Decreto 2009, de 14 de janeiro de 2021, foi estabelecido também o calendário de arrecadação da Taxa de Localização de Estabelecimentos (Alvará de Localização), Alvará de Saúde e do INSS fixo, para o ano de 2021 sendo definido que:
A taxa de Licença de Localização de Estabelecimentos (Alvará de Localização, Alvará de Fiscalização e Vistoria) e o Alvará de saúde, terão seus vencimentos no dia 28 de maio de 2021;
O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, parte fixa, terá seu vencimento em cota única no dia 28 de maio de 2021 ou em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 28 de maio de 2021 e a segunda em 30 de julho de 2021.