Conforme o Decreto nº 2.684, de 6 de novembro de 2026, a Administração Municipal de Vila Maria institui turno único de trabalho nas Secretarias Municipais de Obras e Viação e de Agricultura e Meio Ambiente.
A medida será válida no período de 9 de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com expediente ininterrupto das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
A adoção do turno único tem como objetivo adequar os horários de trabalho dos serviços operacionais, buscando maior racionalização e eficiência na execução das atividades, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Atenção às exceções: os serviços administrativos das respectivas secretarias permanecerão com o horário normal de funcionamento da Administração Municipal, assim como os serviços relacionados ao fornecimento e abastecimento de água à população.
A partir de 1º de março de 2027, o expediente retorna ao horário normal.